Tribunal de São Paulo poderá eleger presidente seguindo novas regras definidas por emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional

Na próxima terça-feira, dia 24 de setembro de 2024, o Congresso Nacional se reunirá para promulgar a Emenda Constitucional 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Essa emenda altera o artigo 96 da Constituição, definindo que a eleição para os órgãos diretivos será válida para tribunais estaduais que tenham pelo menos 170 desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com as novas regras, a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais estaduais ocorrerá entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.

Essa iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano de 2022 e, posteriormente, no Senado neste ano.

Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental no sistema judiciário, sendo responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos desses tribunais são responsáveis por conduzir os trabalhos na administração, garantindo o funcionamento adequado do tribunal. Os principais cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, compõem esses órgãos e são essenciais para a gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 134, espera-se uma maior transparência e legitimidade no processo de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, fortalecendo assim a democracia e a governança no sistema judiciário brasileiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo