Candidatos a cargos municipais não podem ser detidos a partir deste sábado, exceto em flagrante delito, determina Código Eleitoral

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano estão protegidos pela lei eleitoral que impede suas detenções ou prisões, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio na disputa política e evitar que prisões sejam utilizadas como artifício para prejudicar os concorrentes.

Durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que acontecerá no dia 6 de outubro, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam protegidos por essa legislação. Caso haja alguma detenção nesse período, o candidato deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão e, se não houver flagrante delito, o candidato será liberado.

Já para os eleitores, a proibição de detenções começa cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 1º de outubro. Essa medida tem o objetivo de assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma justa e livre de interferências indevidas.

Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos pela mesma legislação, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra se aplica apenas a cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, onde a realização do segundo turno pode ocorrer caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta.

No total, 5.569 municípios brasileiros estão envolvidos nas eleições deste ano, com vagas para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Mais de 463 mil candidatos concorrem a esses cargos, em uma disputa que envolve cerca de 155 milhões de eleitores aptos a votar.

Com todas essas medidas e regras estabelecidas pela legislação eleitoral, busca-se garantir a lisura e transparência do processo democrático, possibilitando que os eleitores exerçam seu direito ao voto de forma livre e consciente.

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