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Projeto de Lei garante uso do calendário judicial para comprovar feriado local em casos de recurso, proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Na última quinta-feira, dia 20 de setembro de 2024, às 17h08, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2088/24, que visa garantir o uso do calendário judicial como meio de comprovação de feriado local em casos de recurso. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), tem como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2023, que pacificou o tema no Judiciário.

Segundo Donizette, a apresentação do calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais como comprovação de feriado local é algo razoável e que traz segurança jurídica para as partes envolvidas em processos judiciais. O deputado ressalta a importância da proposta em incluir essa previsão no Código de Processo Civil, que atualmente não determina como a comprovação do feriado local deve ser feita.

O próximo passo para a tramitação do Projeto de Lei 2088/24 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será dado o caráter conclusivo. Isso significa que a votação será realizada apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário, a não ser que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta apresentada por Jonas Donizette visa trazer maior clareza e segurança jurídica para os processos judiciais em casos de feriados locais. A pacificação do tema pelo STJ em 2023 demonstra a relevância e o respaldo dessa proposta, que busca adequar a legislação processual às demandas atuais da sociedade. Agora, caberá aos deputados analisarem e decidirem sobre a aprovação do projeto.

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