Apesar de o projeto ser de autoria do governo federal, ele sofreu algumas alterações durante o processo legislativo. No entanto, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Entre esses temas vetados estavam propostas como a redução ou o perdão de dívidas de contribuintes cobradas pela Receita Federal.
Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que o restabelecimento do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Já a CNM projeta um aumento de cerca de R$ 33 bilhões nas receitas do FPM. Isso ocorre porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem esse Fundo, são tributos federais transferidos para as prefeituras e podem ter um acréscimo caso o voto de qualidade volte a ser aplicado no Carf.
Vale ressaltar que o Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em situações de empate nas votações, o governo federal passa a ter o voto de desempate por meio de um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a nova lei determina que apenas os contribuintes terão direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, estava sendo aplicado o entendimento de que a vontade do contribuinte tinha prevalência em caso de empate, o que resultou em uma queda na arrecadação federal.
Essa medida é importante para os municípios brasileiros, uma vez que o FPM é uma das principais fontes de receita para as prefeituras e pode contribuir significativamente para o seu desenvolvimento. Com o restabelecimento do voto de qualidade no Carf, o governo terá mais condições de equilibrar as votações e evitar prejuízos na arrecadação de tributos, beneficiando os Entes locais. É importante destacar que a atuação da CNM foi fundamental para a aprovação dessa medida no Congresso Nacional.