De acordo com a legislação, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, a empresa poderá apresentar um novo pedido que será respondido em até 60 dias.
O PPB, por sua vez, é um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais concedidos pela ZFM. Esse conjunto de operações é estabelecido por meio de uma portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.
A Lei 14.697/23 surgiu a partir do Projeto de Lei 1077/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2021. Após ajustes, o Senado também aprovou a proposta em setembro deste ano.
Segundo o deputado Capitão Alberto Neto, essa mudança trará benefícios tanto para o setor industrial quanto para o meio ambiente, além de favorecer a geração de empregos. Ele destaca que a nova lei dará segurança jurídica para o ingresso de empresas no polo industrial.
Essa medida é considerada importante para estimular o desenvolvimento regional e fortalecer a economia da Zona Franca de Manaus. A região é conhecida por seus incentivos fiscais e já abriga diversas indústrias.
Com a sanção da Lei 14.697/23, espera-se que o processo de definição do PPB seja mais ágil e eficiente, garantindo um ambiente de negócios favorável para as empresas interessadas em investir na Zona Franca de Manaus. Além disso, a nova lei também trará mais segurança jurídica para essas empresas, estimulando ainda mais o desenvolvimento econômico da região.