De acordo com o texto apresentado pelo relator, a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores, e também de trusts.
Após novas negociações, Pedro Paulo elevou a alíquota de 6% para 8% na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
O texto-base aprovado também inclui a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. É importante ressaltar que o tema dos investimentos no exterior já foi abordado em outra MP (1171/23).
A próxima etapa do processo legislativo será a análise dos destaques apresentados pelos partidos, que têm o objetivo de modificar trechos do texto aprovado. Os deputados devem se reunir e votar separadamente cada uma dessas propostas.
É importante destacar que a aprovação do texto-base representa um passo significativo para a implementação das medidas propostas pelo governo com o objetivo de aumentar a arrecadação e combater a sonegação fiscal.
Ainda não há informações sobre o prazo para a votação dos destaques no plenário. No entanto, é esperado que o debate sobre o tema seja intenso, uma vez que envolve questões tributárias e econômicas.
O projeto de lei tem gerado debate entre especialistas e representantes de setores interessados, uma vez que a taxação de investimentos no exterior pode impactar diretamente o mercado financeiro e os investidores. Por outro lado, defensores da medida argumentam que a tributação é necessária para garantir a justiça fiscal e evitar a evasão de divisas.
Acompanhe a cobertura completa dessa votação e as últimas atualizações sobre o tema.