No entanto, é importante destacar que o projeto de lei ressalta a “absoluta prioridade de alimentação dos estudantes”, ou seja, a alimentação dos alunos continua sendo o foco principal. Os professores e demais profissionais não terão qualquer acréscimo em seus salários ou benefícios remuneratórios, como o vale-alimentação, em virtude do fornecimento dessa alimentação.
O projeto foi aprovado com algumas alterações propostas pelo relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). Uma das mudanças realizadas foi substituir a palavra “merenda” por “alimentação”. Essa modificação foi feita para abranger uma variedade maior de opções alimentares e evitar a restrição apenas a refeições mais simples e de menor qualidade.
Idilvan Alencar destaca que essa medida promove um benefício não apenas para os profissionais da educação, mas também para toda a comunidade escolar e, consequentemente, para a educação como um todo. Ao garantir uma alimentação adequada aos professores, a qualidade do ensino também pode ser melhorada, pois os profissionais estarão mais saudáveis e dispostos.
A proposta agora seguirá para análise em outras duas comissões: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões serão responsáveis por avaliar a viabilidade financeira e a constitucionalidade do projeto, respectivamente.
É importante ressaltar que o projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo sem necessidade de votação no Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
Essa medida é fundamental para garantir melhores condições de trabalho e bem-estar para os professores e demais profissionais da educação, contribuindo assim para a valorização desses profissionais e para a melhoria da qualidade da educação no país.