De acordo com a decisão do CNJ, a banca do concurso terá que remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação. Vale ressaltar que a prova deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.
No recurso apresentado ao CNJ, a candidata alegou ter apresentado aos organizadores do concurso um laudo médico que recomendava suspender suas atividades profissionais e proibia viagens devido à gravidez avançada.
O processo mostra que as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Segundo a previsão médica, o parto estava marcado para o dia 18, mas acabou ocorrendo no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame.
Analisando o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu o voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional devido à coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.
Segundo ele, “a proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos de cunho fundamental, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres.”
A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho.
Essa decisão do CNJ é extremamente importante para garantir a igualdade de oportunidades às mulheres grávidas que desejam participar de concursos públicos. Além disso, é uma forma de assegurar os direitos das gestantes e respeitar as particularidades que envolvem essa fase da vida.
É fundamental destacar que a proteção à maternidade e a garantia dos direitos das mulheres são princípios constitucionais que precisam ser preservados em todas as instâncias e setores da sociedade. O CNJ, ao tomar essa decisão, reforça o compromisso com a igualdade de gênero e com o respeito aos direitos fundamentais das mulheres.