Mariana acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018, e a audiência de instrução do processo ocorreu em julho de 2020, com a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolvendo Aranha da acusação de estupro de vulnerável em setembro do mesmo ano. A decisão foi contestada e está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A divulgação do vídeo da audiência teve grande repercussão, mostrando que o advogado exibiu fotos pessoais de Mariana e fez comentários misóginos, sem intervenção do juiz ou do promotor.
A partir disso, o CNJ instaurou um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, e a conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo administrativo, votou para que o juiz seja advertido por “omissão em frear questionamentos descabidos que violaram a dignidade da vítima”. A advertência é a pena mais leve que o CNJ pode aplicar a um magistrado. A relatora destacou que o comportamento do juiz poderia motivar sua remoção compulsória, mas como ele já pediu para ser transferido para outra vara de Justiça, a pena seria inócua e desproposital.
O advogado do juiz, Rodrigo Colasso, enfatizou que Rudson Marcos é um juiz exemplar, com uma carreira proba, e que qualquer punição a ele poderia influenciar os rumos do processo criminal que Mariana Ferrer move contra André de Camargo Aranha. A promulgação da Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, em novembro de 2021, prevê punições para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A lei representa um avanço na proteção das vítimas em casos de violência sexual.
Essa decisão do CNJ foi crucial para garantir que juízes e advogados atuem com prudência e respeito durante audiências que envolvem vítimas de violência sexual, reforçando a necessidade de um ambiente judiciário mais ético e compassivo para as vítimas. A Lei Mariana Ferrer marca um avanço significativo na legislação brasileira para garantir a proteção e dignidade das vítimas de violência sexual, proporcionando um marco legal mais forte para punir os atos de desrespeito e constrangimento durante processos judiciais.