STF deve julgar em 2024 a descriminalização do porte de drogas, com placar de 5 a 1 a favor da legalização da maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de decidir sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas, com previsão para o início de 2024. Essa informação foi confirmada pela assessoria da Corte, após a devolução automática de uma vista do processo.

Na última segunda-feira (4), o recurso sobre o assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, depois do prazo de 90 dias para a vista solicitada pelo ministro André Mendonça.

Após a liberação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar o julgamento assim que as ações forem liberadas pelo sistema da Corte. A expectativa é de que o julgamento ocorra em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, já que a pauta de dezembro está fechada e divulgada.

O caso já foi diversas vezes ao plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continuem sendo considerados crimes, admitindo apenas que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

A ministra Rosa Weber, aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. Já o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, com penas mais brandas. A lei prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, com base no caso concreto que motivou o julgamento, no qual o acusado foi detido com três gramas de maconha. A decisão do STF sobre a descriminalização do porte de drogas é aguardada com expectativa e pode ter impacto direto na legislação e na vida dos cidadãos.

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