Câmara aprova prorrogação de prazos para estudantes e bolsistas em casos de parto, adoção e situações especiais.

Na última terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1741/22, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de situações como parto, nascimento da criança, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção. A matéria agora seguirá para apreciação no Senado.

Uma das principais alterações propostas pelo projeto é a obrigatoriedade das instituições de educação superior assegurarem a continuidade do atendimento educacional e realizarem os ajustes administrativos necessários para prorrogar os prazos pelo menos por 180 dias.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou um substitutivo ao projeto, que foi aprovado na forma desse substitutivo. De acordo com a proposta, a prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e trabalhos finais, entrega de trabalhos finais de conclusão de curso, sessões de defesa e entrega de versões finais de trabalhos, ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Para obter a prorrogação, o estudante deverá formalmente comunicar a instituição de ensino e apresentar os documentos comprobatórios necessários. Além disso, o projeto também prevê a prorrogação para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias, com a prorrogação sendo pelo menos igual ao período de internação.

Outro ponto importante do projeto diz respeito à prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento. Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para formação de recursos humanos, mas o projeto amplia esse tempo para 180 dias e inclui bolsas de pesquisa. Além disso, situações como parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção também serão contempladas com a ampliação do prazo de prorrogação.

O projeto também prevê medidas específicas para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. E no caso de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, ou seja, 360 dias.

O texto ainda contempla a prorrogação em caso de caso fortuito ou força maior, com a necessidade de comprovação e análise técnica pelas instituições de fomento. A proposta busca oferecer mais flexibilidade e suporte aos estudantes em situações especiais que possam impactar o cumprimento dos prazos de seus cursos e pesquisas.

A reportagem foi feita por Eduardo Piovesan e a edição foi realizada por Francisco Brandão.

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