Proposta de Lei aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados redefine data da posse como marco de idade para cargos eletivos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5281/19, do Senado, que estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse para todos os cargos. A mudança é feita na Lei das Eleições.

O relator Murilo Galdino (Republicanos-PB) emitiu parecer favorável à proposta, que ainda depende de análise pelo Plenário. A ideia principal por trás da proposta é retomar o texto original da Lei das Eleições, alterado em 2015 pela Lei 13.165/15, que estabeleceu que, no caso dos vereadores, a idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro, o que não ocorre com os demais, que têm a idade verificada na posse.

Segundo o deputado Murilo Galdino, a proposta retira do texto legal um casuísmo que parece ser injustificado. Ele defende que a mudança visa garantir que a idade mínima para elegibilidade seja verificada na posse de todos os cargos eletivos, eliminando qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado.

A Constituição Federal prevê como condição para elegibilidade a idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador. A proposta tem o objetivo de unificar o critério da idade mínima para todos os cargos eletivos, garantindo que a avaliação seja feita na data da posse.

A mudança proposta pelo Senado recebeu apoio na CCJ da Câmara dos Deputados e agora aguarda análise pelo Plenário. Caso seja aprovada, a proposta trará mais clareza e uniformidade ao critério da idade mínima para candidatura a cargos eletivos, seguindo a lógica estabelecida na Constituição Federal. A proposta ainda deve seguir tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado antes de se tornar lei.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo