Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que institui o Programa de Orientação Psicológica e Social – Boa Mãe

Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei para Programa de Orientação para Mães que Desejam Colocar Filhos para Adoção

Na manhã desta quarta-feira, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 291/20, que institui o Programa de Orientação Psicológica e Social – Boa Mãe. O principal objetivo do programa é oferecer atendimento social e psicológico para mulheres que, por razões diversas, não pretendem ficar com seus filhos.

O projeto prevê que nos casos em que a mãe opte por não ficar com a criança, seja promovida a reinserção do menor na mesma família ou, em último caso, em uma família substitutiva para que a criança encontre segurança e apoio psicológico em um lar. Além disso, nos casos de encaminhamento à adoção, o programa visa proporcionar a orientação necessária para as mães ou gestantes procederem de forma correta e legal.

A relatora do projeto, deputada Iza Arruda (MDB-PE), recomendou a aprovação do texto apresentado pela ex-deputada Aline Gurgel (AP) e outros parlamentares. Arruda destacou que a proposta foi inspirada em iniciativas como o “Programa Acolher” e “Mãe Legal”, desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, e ressaltou que são modelos que devem ser replicados em todo o país. Segundo a relatora, entre os anos de 2012 e 2017, apenas 30% das mulheres atendidas nesses programas optaram por efetivar a entrega da criança para adoção, enquanto os outros 70% optaram por manter a criança no seio da família natural ou extensa.

O Programa de Orientação Psicológica e Social – Boa Mãe contará com parcerias e integração de órgãos do Poder Executivo e Judiciário, assim como a atuação de profissionais das maternidades e outras unidades de saúde, Programa Saúde da Família, programa de agentes comunitários de saúde, conselhos tutelares e Ministério Público. A proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será decidido se o mesmo terá caráter conclusivo.

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