Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição para aposentadoria que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

Reforma da Previdência: mudanças atingem quem está prestes a se aposentar

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência. A partir de 2023, as regras de transição estabelecidas pela reforma passarão a impactar diretamente a concessão de benefícios a cada ano.

Uma das áreas afetadas pelas mudanças é a aposentadoria por tempo de contribuição. Quatro regras de transição foram estabelecidas pela reforma, sendo que duas delas tiveram modificações relevantes a partir de 2023. Na primeira delas, que define um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição foi ajustada para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Além disso, os servidores públicos também estão sujeitos a essa regra de pontuação, com a exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Já na segunda regra de transição, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou a ser 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A reforma também estabelece um aumento gradual nessa idade mínima até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031, além de exigir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

A aposentadoria por idade também foi impactada pela reforma, estabelecendo uma idade mínima de 65 anos para homens desde 2019 e de 62 anos para mulheres desde 2023, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. A idade mínima para mulheres aumentou ao longo dos anos, passando de 60 anos na promulgação da reforma em 2019 para 62 anos em 2023.

Além disso, a reforma também estabeleceu a regra do pedágio, que exige 100% de tempo de contribuição adicional para os servidores públicos com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Para o setor privado, a regra também estipulava um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar, mas essa regra de transição foi cumprida integralmente até o final de 2022.

Dessa forma, é importante que os trabalhadores que estão prestes a se aposentar estejam atentos às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, a fim de garantir que cumpram as novas exigências para a concessão dos benefícios.

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