Promulgada Lei que exclui pagamento de adicional de periculosidade a motoristas com tanque suplementar de combustível

No último dia 22 de dezembro, uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe a promulgação da Lei 14.766, de 2023. Essa lei acrescenta um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de excluir o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos que possuem tanque suplementar de combustível.

O Congresso Nacional havia rejeitado o veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021 em sessão do dia 14 de dezembro de 2023. A matéria, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e foi aprovada no Plenário do Senado em outubro, antes de ser encaminhada à sanção presidencial.

A partir da promulgação da Lei 14.766, as atividades ou operações que implicam riscos ao trabalhador devido à exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga, não serão mais caracterizadas como perigosas.

O Executivo havia justificado o veto, alegando que a proposição legislativa contrariava o interesse público, pois estabelecia em lei hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações, sem indicar de maneira objetiva critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que poderiam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.

Essa decisão impacta diretamente a vida dos motoristas que operam veículos com tanques suplementares de combustível, uma vez que o adicional de periculosidade deixa de ser obrigatório nesses casos. A promulgação da lei traz mudanças significativas no que diz respeito à segurança e proteção dos trabalhadores do setor de transporte, estabelecendo novas diretrizes e regras a serem seguidas.

Dessa forma, a Lei 14.766, de 2023, representa um marco importante na legislação trabalhista do país, impactando diretamente a rotina e as condições de trabalho dos motoristas que atuam em veículos com tanques suplementares de combustível.

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