Dentre as situações contempladas, estão famílias que estão sob responsabilidade de mulheres, que possuem membros com deficiência, que estão desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres. O texto aprovado representa um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 6095/13, de autoria do ex-deputado Valadares Filho (SE).
É importante ressaltar que o parecer excluiu a medida prevista no texto original que garantia prioridade a famílias com pessoas de 15 a 29 anos com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer, como previsto no Estatuto da Juventude. De acordo com a relatora, a mudança tem o objetivo de adaptar o texto à nova legislação (Lei 14.620/23), que já assegura prioridade no atendimento do programa habitacional a famílias com crianças ou adolescentes.
Além disso, o texto aprovado também inclui entre os critérios de prioridade a proximidade entre o empreendimento e o local de trabalho do potencial beneficiário, favorecendo a dinâmica de deslocamento nas cidades. Outros critérios previstos são o tempo de residência do beneficiado no município e a existência de pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico, na família.
A responsabilidade de instalar ou ampliar equipamentos de educação, cultura, esporte, saúde, lazer e transporte público nas áreas alcançadas pelo Minha Casa, Minha Vida também ficará a cargo do Poder Público local, conforme previsto no substitutivo aprovado.
Por fim, o projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem foi realizada por Emanuelle Brasil e a edição foi feita por Rodrigo Bittar.