Presidente sanciona lei que cria Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, promovendo saúde mental na educação

Nesta quarta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.819, que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. A principal finalidade desta política é promover a saúde mental de todos que fazem parte da comunidade escolar, incluindo alunos, professores, demais profissionais e pais ou responsáveis.

A nova lei estabelece medidas para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial e para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas. Além disso, visa estimular a divulgação de informações cientificamente verificadas sobre saúde mental e o esclarecimento de informações incorretas.

Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A implementação dessa nova política será feita através do Programa Saúde na Escola (PSE), com a participação obrigatória de representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde nos grupos de trabalho institucional do programa.

Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do PL 3.383/2021, a escola é um ambiente crucial para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, devido ao papel relevante que desempenha na formação de concepções e valores, bem como na construção de relacionamentos interpessoais.

O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de 2023, os senadores aprovaram em Plenário as mudanças feitas pelos deputados. O substitutivo da Câmara incluiu, entre os objetivos da política, a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência, assim como a previsão de que as escolas deem publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola.

Além disso, foi acrescentada a determinação de articulação da política nacional de atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da matéria, destacou que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e adolescentes. Essa legislação é de extrema importância para garantir o cuidado mental dos estudantes e de todos os envolvidos na comunidade escolar.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo