Dentre as diretrizes estabelecidas pela lei, estão o protagonismo dos estudantes no processo de construção e reconstrução do conhecimento em prol do bem comum, a promoção do processo de ensino-aprendizagem com atividades relacionadas ao campo científico de uma determinada área do conhecimento, o aprimoramento da qualidade da educação básica, a ampliação do estudo, da pesquisa, da ciência, da inovação e do desenvolvimento de competências para a aprendizagem, a difusão da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
A implementação da Lei nas escolas da rede estadual de ensino se dará por meio da formação de grupos, preferencialmente compostos por estudantes do ensino médio, e da realização de atividades de iniciação à pesquisa científica. Além disso, serão definidas estratégias específicas para incentivar a participação feminina, e em especial, das estudantes negras nos grupos e nas atividades de iniciação à pesquisa científica.
A lei representa um avanço significativo no estímulo à cultura científica desde o ensino fundamental, permitindo que os estudantes tenham acesso a experiências relacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento de habilidades científicas desde cedo. Isso contribuirá para uma formação mais ampla e crítica, preparando os jovens para desafios futuros e para a promoção do avanço científico e tecnológico no país.
É importante ressaltar que a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade, e a inserção da pesquisa científica desde a educação básica é essencial para a formação de cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios do mundo contemporâneo. A Lei n° 9.116 é, portanto, uma conquista importante no âmbito da educação e do incentivo à ciência e à inovação.