Relatório inédito da Defensoria Pública revela descumprimento de resolução do CNJ em delegacias do Rio de Janeiro

O reconhecimento de pessoas em delegacias de polícia do Estado do Rio de Janeiro está descumprindo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa evitar a prisão de inocentes. De acordo com um relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), mais de 80% dos inquéritos policiais analisados desde março de 2023 utilizaram o reconhecimento baseado unicamente em fotos, o que contraria a Resolução 484 do CNJ.

A Resolução 484, aprovada em 2022, estabelece cinco etapas a serem cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Isso inclui a realização de entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada, explicação do procedimento, alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, registro da resposta da vítima ou testemunha, e registro do grau de convencimento do reconhecimento.

No entanto, o relatório da Defensoria Pública constatou que, na maioria dos inquéritos policiais, as fotos foram a única base para o reconhecimento, sendo utilizadas em 80,7% dos casos analisados. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, destacou a importância de cumprir a resolução para evitar injustiças, ressaltando que a utilização de fotos de álbuns de suspeitos e redes sociais precisa ser inibida para prevenir erros no reconhecimento.

O relatório ainda apontou que o reconhecimento por foto foi feito de várias formas, incluindo mosaico, menção a foto individual, consulta a álbuns de fotografias, e fotos retiradas de redes sociais. Também ressaltou a importância de uma entrevista prévia, autodeclaração da cor e da raça, e a recomendação de não utilizar fotos retiradas de redes sociais.

A resolução estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Além disso, é necessária uma investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei baseada na resolução do CNJ que impede o reconhecimento fotográfico como única prova em pedidos de prisão de investigados. Esta lei foi aprovada em setembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada em outubro.

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