Os ministros, ao analisar o caso, foram confrontados com o embate entre os princípios da legalidade, moralidade e publicidade estabelecidos na Constituição Federal e os argumentos da defesa do Banco do Brasil. Esta sustentava que, por ser uma entidade que atua no mercado econômico, deveria seguir as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não havendo a necessidade de apresentação de motivos para as demissões.
A tese acatada pelo STF, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, estabelece que, embora os empregados admitidos por meio de concurso público possam ser demitidos, eles têm o direito de conhecer as razões que motivaram a sua dispensa. Nesse sentido, o motivo poderia ser relacionado ao desempenho, metas não alcançadas, restrições orçamentárias, entre outros fatores.
A votação resultou em 6 votos a favor da necessidade de os empregadores informarem os motivos das demissões, contra 3 votos contrários. No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do Banco do Brasil foi negado, e a decisão do STF será aplicada somente a casos futuros.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a exigência de apresentação de um motivo para a dispensa de empregados de estatais e empresas de economia mista, sustentando que essas entidades concorrem com empresas privadas, as quais não estão sujeitas à obrigação de demitir com justa causa. Esta visão foi compartilhada pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
A decisão do STF traz importantes repercussões para as relações de trabalho no setor público, estabelecendo parâmetros claros para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção aos direitos dos trabalhadores.