STF decide que empregados públicos de empresas estatais podem ser demitidos com motivo formal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por maioria, nesta quinta-feira (8), que empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista podem ser demitidos, desde que haja a apresentação de um motivo formal para a dispensa. A decisão representa o desfecho de um julgamento iniciado na quarta-feira (7), que analisou um recurso apresentado por ex-empregados do Banco do Brasil, demitidos sem justa causa em 1997.

Os ministros, ao analisar o caso, foram confrontados com o embate entre os princípios da legalidade, moralidade e publicidade estabelecidos na Constituição Federal e os argumentos da defesa do Banco do Brasil. Esta sustentava que, por ser uma entidade que atua no mercado econômico, deveria seguir as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não havendo a necessidade de apresentação de motivos para as demissões.

A tese acatada pelo STF, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, estabelece que, embora os empregados admitidos por meio de concurso público possam ser demitidos, eles têm o direito de conhecer as razões que motivaram a sua dispensa. Nesse sentido, o motivo poderia ser relacionado ao desempenho, metas não alcançadas, restrições orçamentárias, entre outros fatores.

A votação resultou em 6 votos a favor da necessidade de os empregadores informarem os motivos das demissões, contra 3 votos contrários. No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do Banco do Brasil foi negado, e a decisão do STF será aplicada somente a casos futuros.

O relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a exigência de apresentação de um motivo para a dispensa de empregados de estatais e empresas de economia mista, sustentando que essas entidades concorrem com empresas privadas, as quais não estão sujeitas à obrigação de demitir com justa causa. Esta visão foi compartilhada pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A decisão do STF traz importantes repercussões para as relações de trabalho no setor público, estabelecendo parâmetros claros para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção aos direitos dos trabalhadores.

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