Projeto de Lei 115/24 propõe suspensão de cobrança de dívidas sem exigência de garantias para devedores carentes.

Deputado propõe mudança na regra de cobrança de dívidas

O deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA) apresentou o Projeto de Lei 115/24, que tem como objetivo impedir a exigência de garantias de execução para suspender a cobrança de uma dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A proposta também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

O projeto se concentra em alterar a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução”, processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida. Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias, como penhora, depósito ou caução suficientes.

Segundo Dr. Allan Garcês, a regra atual prejudica as pessoas carentes e pequenas entidades, uma vez que elas não conseguem suspender a cobrança enquanto discutem o pagamento nos embargos, mesmo sem ter recursos para garantir a execução. O deputado ressalta que a medida proposta viabiliza o princípio de acesso à justiça, que deve nortear o direito processual.

O próximo passo para o projeto será a análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o projeto poderá seguir para votação no Plenário.

Em entrevista, Dr. Allan Garcês explicou que a proposta visa beneficiar entidades sem fins lucrativos, pequenas empresas e contribuintes menores, que muitas vezes precisam ir a juízo para discutir pequenas dívidas relacionadas aos impostos, as quais são cobradas indevidamente, e acabam ficando desfavorecidos pelas exigências atuais de garantias de execução.

A medida proposta pelo deputado busca trazer equidade para o sistema, garantindo que os pequenos contribuintes e entidades sem fins lucrativos tenham a oportunidade de suspender a cobrança de suas dívidas enquanto contestam sua validade nos embargos.

Por Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

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