O texto proposto prevê uma pena de detenção de até dois anos para juízes que violem essa norma. Além disso, o projeto busca inserir essa medida no Código Eleitoral, que atualmente já proíbe a realização de seções eleitorais em propriedades privadas, como fazendas e sítios.
Evair Vieira de Melo justifica sua proposta afirmando que as sedes das entidades de classe e organizações sindicais são locais propensos ao proselitismo político, o que pode comprometer a higidez do processo eleitoral. Dessa forma, a intenção do deputado é garantir a normalidade das eleições e evitar influências externas que possam prejudicar a lisura do pleito.
O Projeto de Lei 5759/23 agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A tramitação da proposta ainda deve gerar debates e discussões entre os parlamentares, tanto favoráveis quanto contrários à medida.
Com isso, o cenário político atual pode passar por mudanças significativas caso o projeto seja aprovado e passe a vigorar como lei. A discussão sobre a influência de entidades de classe e sindicatos nas eleições certamente continuará sendo tema de debates e reflexões no Congresso Nacional.