O termo “sociedade empresária” é definido conforme o Artigo 966 do Código Civil, que estabelece que se trata de uma entidade que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.
Este projeto em análise busca incluir essa nova regra na Lei do Seguro-Desemprego, que atualmente prevê assistência temporária para trabalhadores demitidos sem justa causa ou resgatados de condições análogas à escravidão.
Jonas Donizette destaca a relevância desse projeto ao citar a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego. O deputado enfatiza que a condição de ser sócio não deve impedir o recebimento do benefício, principalmente se o trabalhador não possui renda suficiente para sustentar sua família.
Atualmente, as regras do seguro-desemprego exigem que o trabalhador dispensado involuntariamente não tenha renda própria suficiente para sua subsistência e de sua família, além de não ter recebido outros benefícios previdenciários. Para ter acesso ao benefício, é necessário ter trabalhado por um determinado período, conforme estabelecido pela legislação em vigor.
O projeto em questão seguirá em tramitação nas comissões competentes da Câmara dos Deputados, passando pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, a proposta do deputado Jonas Donizette visa ampliar o acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores empreendedores e sócios de empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos, ampliando a proteção social e o amparo em casos de desemprego involuntário.