Segundo o projeto, o profissional poderá solicitar o cancelamento do registro nos conselhos quando deixar a atividade, e a entidade terá um prazo de sete dias úteis para efetuar a exclusão. O texto também prevê que não será necessário apresentar documentos comprobatórios da cessação da atividade, e a existência de débitos pendentes não impedirá o cancelamento. No entanto, caso o profissional deseje se registrar novamente, será necessário cumprir todas as exigências regulamentares.
Além disso, o PL 126/20 também propõe a suspensão temporária do registro profissional, mediante justificativa. Esta medida poderá ser solicitada caso o profissional exerça atividades incompatíveis com a profissão ou em casos de doença mental tratável, seguindo um modelo semelhante ao adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, ressalta a necessidade de padronização dos procedimentos entre os conselhos profissionais, que atualmente possuem regras distintas e muitas vezes dificultam o desligamento dos trabalhadores registrados.
O próximo passo para o PL 126/20 é a análise nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que seguirá o rito de tramitação conclusivo. A expectativa é que a proposta traga mais agilidade e transparência ao processo de cancelamento de registro profissional no Brasil.