Instrução Normativa RFB nº 2.185 é alterada para atualização e adequação de normas previdenciárias e tributárias, incluindo entendimentos jurisprudenciais e tratamento sobre o eSocial.

O governo federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.185 em 5 de abril de 2024, promovendo alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.110 de 17 de outubro de 2022. Essas mudanças visam atualizar o texto normativo, incluindo entendimentos jurisprudenciais vinculantes, adequando dispositivos às normatizações superiores recentemente publicadas e tratando tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Dentre as principais alterações, destaca-se a não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, mesmo que compartilhada com o pai. Além disso, a IN traz também o entendimento de que produtores rurais pessoa física sem inscrição no CNPJ não são sujeitos passivos da contribuição ao salário-educação.

O conceito de parceria rural constante do Decreto nº 59.566 de 1966 foi revisado para se adequar à definição da Lei nº 11.443 de 2007. Também foram realizadas correções nos artigos que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, além de ajustes nos eventos do eSocial para elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).

A nova instrução normativa conta com bases legais e interpretativas ao final de cada dispositivo, facilitando a pesquisa do cidadão no Sistema Normas da RFB e promovendo a segurança jurídica na aplicação das normas.

Essas mudanças foram implementadas com o intuito de modernizar e aprimorar as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e devidas a terceiros, administradas pela Receita Federal do Brasil.

Por: Receita Federal.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo