A Corte iniciou a análise da liminar concedida pelo ministro, que suspendeu a norma do CFM, em uma sessão do plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques. Apesar da suspensão do julgamento, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor, sem previsão de retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar de votação está empatado em 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou a favor da validade da resolução do conselho. Mendonça argumentou que o CFM tem competência legal para estabelecer protocolos de atuação médica, enquanto Moraes considerou que houve abuso por parte do CFM ao fixar uma regra não prevista em lei.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma do CFM, que voltou a vigorar após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O CFM argumentou que a assistolia fetal resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez e decidiu proibir o procedimento, que só poderia ser realizado com consentimento da vítima.
Com a suspensão do julgamento pelo STF, a discussão sobre a legalidade da resolução do CFM permanece em aberto, aguardando uma nova data para ser retomada. A polêmica questão envolvendo a assistolia fetal e a interrupção da gravidez em casos de estupro continua sendo objeto de debate e análise na mais alta instância judicial do país.