Presidente Lula sanciona projeto que regula eleição de foro em contratos privados, evitando acúmulo de processos no Distrito Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que traz mudanças significativas no processo de eleição de foro em contratos privados de caráter civil. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto estabelece que a escolha do foro deve estar relacionada com o domicílio ou residência das partes envolvidas.

Durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou que grande parte dos processos na Comarca do DF são originários de outros estados, sem que haja uma ligação pertinente com o local. Essa situação motivou a elaboração do projeto, que busca resolver esse problema.

A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou a importância do texto para acabar com a sobrecarga de processos provenientes de diferentes partes do país no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo ela, a nova lei vai garantir uma distribuição mais equilibrada e justa das ações judiciais.

A mudança na legislação, que também foi uma demanda dos juízes do TJDFT, estabelece que a escolha do foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, o texto proíbe o ajuizamento de ação em um juízo aleatório, considerando essa prática abusiva e passível de declinação de competência por decisão do juiz.

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, afirmou que essa lei corrige um problema antigo que prejudicava o tribunal e os moradores do DF. Ele destacou que muitos advogados escolhiam Brasília como foro devido à celeridade e custos processuais mais baixos, mesmo quando as partes não possuíam ligação direta com a região.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que a livre escolha do foro pelas partes impactava no interesse público e penalizava a eficiência dos tribunais. Com a nova legislação, espera-se uma distribuição mais equitativa dos processos judiciais e uma maior adequação dos foros às partes envolvidas.

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