Durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou que grande parte dos processos na Comarca do DF são originários de outros estados, sem que haja uma ligação pertinente com o local. Essa situação motivou a elaboração do projeto, que busca resolver esse problema.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou a importância do texto para acabar com a sobrecarga de processos provenientes de diferentes partes do país no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo ela, a nova lei vai garantir uma distribuição mais equilibrada e justa das ações judiciais.
A mudança na legislação, que também foi uma demanda dos juízes do TJDFT, estabelece que a escolha do foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, o texto proíbe o ajuizamento de ação em um juízo aleatório, considerando essa prática abusiva e passível de declinação de competência por decisão do juiz.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, afirmou que essa lei corrige um problema antigo que prejudicava o tribunal e os moradores do DF. Ele destacou que muitos advogados escolhiam Brasília como foro devido à celeridade e custos processuais mais baixos, mesmo quando as partes não possuíam ligação direta com a região.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que a livre escolha do foro pelas partes impactava no interesse público e penalizava a eficiência dos tribunais. Com a nova legislação, espera-se uma distribuição mais equitativa dos processos judiciais e uma maior adequação dos foros às partes envolvidas.