Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto que amplia casos de adicional de insalubridade sem limitações do Ministério do Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa garantir o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, com a comprovação por meio de laudo técnico. A proposta foi apresentada pelo deputado Daniel Almeida, do PCdoB da Bahia, e recebeu o aval dos parlamentares.

O texto aprovado consiste no substitutivo elaborado por Almeida ao Projeto de Lei 1853/23, de autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo. O projeto original definia como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares. No entanto, Almeida optou por ampliar a possibilidade de concessão do adicional, excluindo o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho que limitava os casos de insalubridade a atividades especificadas pelo Ministério do Trabalho.

Uma das medidas previstas no texto aprovado é a obrigatoriedade de empresas, entidades sindicais e a Justiça do Trabalho encaminharem os laudos técnicos ao Ministério do Trabalho para a revisão anual do quadro das atividades e operações insalubres. Com isso, as possibilidades de concessão do adicional de insalubridade serão mais abrangentes, contemplando outras situações comprovadas por laudo técnico.

O relator do projeto ressaltou a importância desse novo modelo, argumentando que o quadro oficial de atividades insalubres permanecerá como um rol mínimo não definitivo, permitindo a inclusão de novas situações conforme a comprovação técnica. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada em plenário.

A medida representa um avanço na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, ao proporcionar uma maior proteção para aqueles que estão expostos a condições insalubres em seus locais de trabalho. A expectativa é de que o projeto contribua para a melhoria das condições laborais e para a prevenção de doenças ocupacionais.

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