A liminar concedida pelo juiz não é definitiva, o que significa que a União ainda pode recorrer da decisão. No entanto, o magistrado argumentou que a demarcação dos terrenos de marinha, baseada em dados da época imperial do Brasil, gera insegurança jurídica, principalmente devido à dificuldade em definir a linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro.
Na decisão, o juiz destacou que a caracterização dos terrenos de marinha é complexa e que a União se beneficia financeiramente dessa situação. Ele ressaltou que a falta de registros históricos seguros torna impossível recuperar com precisão essas informações, o que levanta dúvidas sobre a validade da cobrança da taxa de ocupação.
Além disso, a decisão do juiz ocorre em um momento de debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que propõe transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. A PEC tem gerado controvérsias e foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro no dia anterior à decisão judicial.
Diante desse cenário, a discussão sobre a ocupação e propriedade dos terrenos de marinha no litoral brasileiro continua em evidência, com posicionamentos diversos e ações que buscam redefinir as regras e responsabilidades relacionadas a essas áreas. A liminar concedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte certamente contribui para ampliar o debate e a reflexão sobre esse tema delicado e complexo.