De acordo com a proposta, já aprovada pelo Senado, a medida das cotas não se restringirá apenas aos concursos públicos tradicionais, mas também abrangerá processos seletivos simplificados, incluindo a administração pública direta, autarquias, fundações e empresas controladas pela União. Além disso, um ponto relevante do texto é a previsão de uma revisão da política de cotas após um período de dez anos.
A reserva de 30% das vagas será aplicada sempre que houver duas ou mais oportunidades disponíveis, e, quando necessário, haverá arredondamento nos cálculos para evitar números fracionários. Para garantir a transparência do processo, a proposta estabelece que as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas poderão se autodeclarar como tal, seguido de um processo de confirmação padronizado nacionalmente.
É importante ressaltar que, no caso de uma autodeclaração ser contestada, o candidato terá a possibilidade de disputar as vagas de ampla concorrência, a menos que haja suspeita de fraude ou má-fé, o que resultaria na eliminação do candidato ou na anulação de sua admissão, caso já tenha sido nomeado.
A proposta agora aguarda distribuição às comissões temáticas para apreciação e discussão. Com potencial para impactar significativamente a representatividade e a inclusão no serviço público, o PL 1958/21 representa um importante avanço na busca por maior igualdade e diversidade.