Nova legislação cria plano de metas para enfrentamento da violência contra a mulher em todo o país: entenda as principais medidas.

Uma nova legislação que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher foi sancionada na última segunda-feira, dia 17 de junho. Esta lei, que terá a colaboração entre União, Estados e Municípios como peça fundamental para sua execução, é o resultado da aprovação do Projeto de Lei 501/2019 pelo Congresso Nacional.

O Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), criado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2017, enfatiza a importância dessa iniciativa diante do aumento da violência contra a mulher e da baixa presença nacional das Casas da Mulher Brasileira, que compromete a rede de apoio às vítimas de violência em todo o país.

Além de criação das Redes Estadual e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, a nova legislação estabelece metas de prevenção, um plano com vigência de dez anos e atualização obrigatória a cada dois anos. Este plano visa assegurar um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência, contemplando medidas como a disponibilização de dispositivos móveis de segurança, expansão das delegacias de atendimento à mulher, ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais, implementação de monitoramento eletrônico do agressor, reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, e uma disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos das instituições policiais.

Para o Movimento, essa nova lei representa uma oportunidade de descentralizar a proteção às mulheres, que atualmente está concentrada nas grandes capitais, fortalecendo assim as redes municipais e estaduais de proteção. Mesmo não implicando diretamente em despesas para os Municípios, o texto estimula a realização de campanhas educativas e a implementação das medidas previstas na lei, como a inclusão do tema da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e a realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Além disso, a lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) irá armazenar informações para auxiliar nas políticas de enfrentamento da violência contra a mulher e estabelece a obrigação dos Estados e Municípios em apresentar regularmente suas propostas de plano, sob risco de não terem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Essa nova legislação surge como um marco importante no combate à violência contra a mulher, reforçando a importância da colaboração entre os diferentes níveis de governo para garantir a proteção e o amparo adequado a todas as vítimas desse tipo de violência.

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