De acordo com os artigos presentes no projeto, as pulseiras de identificação devem possuir características específicas como um sistema que impeça sua reutilização, ser inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxica e hipoalergênica, além de contar com um sistema de fechamento seguro. As despesas relacionadas à confecção e distribuição das pulseiras devem estar inclusas nas despesas do evento.
O deputado Lelo Maia justificou a proposta como uma medida preventiva para evitar o desaparecimento de crianças em eventos de grande público. Ele ressaltou que a disponibilização das pulseiras de identificação facilitará a localização das crianças em caso de desaparecimento, contribuindo assim para garantir maior segurança.
A medida foi recebida de forma positiva pelos demais parlamentares presentes na sessão, que destacaram a importância de medidas preventivas para garantir a proteção de crianças em locais de grande aglomeração. Aprovada em 2º turno, a proposta agora aguarda sanção para entrar em vigor e ser aplicada em todos os eventos públicos realizados no estado.
A iniciativa de Lelo Maia foi elogiada por representantes de organizações e entidades ligadas à defesa dos direitos das crianças, que destacaram a importância da medida para prevenir situações de risco e garantir a segurança dos menores em eventos públicos. A implantação das pulseiras de identificação é vista como uma forma eficaz de proteger as crianças e evitar casos de desaparecimento em locais de grande movimentação.