Cartórios de protesto permitem renegociação de dívidas para limpar nome dos devedores, trazendo benefícios para milhões de brasileiros

Recentemente, uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça abriu a possibilidade para que pessoas endividadas que tiveram seus nomes protestados ou empresas com CNPJ inadimplentes possam renegociar suas dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. Essa medida, descrita no Diário Oficial da Justiça através do Provimento nº 168/24, permite soluções negociais tanto para casos em que o protesto já ocorreu, quanto para situações em que o devedor ainda está no prazo para pagamento.

Essa regra é válida para todo o território brasileiro e já está tendo um impacto positivo em São Paulo, onde estima-se que aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP), a iniciativa irá contribuir significativamente para a redução das demandas judiciais relacionadas a dívidas.

Nos casos em que o credor optar por oferecer uma proposta de solução negocial ao devedor, este será notificado pelo Cartório de Protesto e terá um prazo de 30 dias para responder à proposta. Caso a resposta seja positiva e o pagamento seja efetuado, o devedor verá seu nome limpo imediatamente após a quitação da dívida. Além disso, todo o processo pode ser conduzido de forma online, facilitando o acesso e a comunicação entre as partes.

José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, ressaltou a importância desta medida como uma forma de contribuir para a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil. Para ele, a negociação prévia no cartório de protesto é uma maneira de promover maior cidadania financeira à população, permitindo que devedores e credores cheguem a acordos de forma mais rápida e eficiente.

Além disso, a medida se aplica não apenas a dívidas entre pessoas físicas e jurídicas, mas também a entes públicos que buscam cobrar créditos tributários ou não tributários. Isso abre um caminho para a negociação de multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS, Imposto de Renda e outros débitos junto aos cartórios, proporcionando uma solução prévia entre as partes e evitando possíveis restrições financeiras.

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