STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal após nove anos de suspensões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, após um longo julgamento que durou nove anos e teve diversas suspensões. Com essa decisão histórica, o porte de maconha continuará sendo considerado um comportamento ilícito, porém as punições aplicadas aos usuários serão de natureza administrativa, não mais criminal.

A definição sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e diferencia usuários de traficantes será discutida em uma próxima sessão do STF, prevista para amanhã (26). A medida, de acordo com os votos proferidos até o momento, deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi o centro do julgamento do STF, que buscou diferenciar usuários e traficantes, definindo penas alternativas. Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está legalizando a maconha, mas sim buscando formas mais eficazes de lidar com o consumo da droga no Brasil.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram alguns dos ministros que se pronunciaram durante o julgamento, cada um expressando opiniões e argumentos a favor ou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A decisão do STF representa um marco na legislação brasileira e abre espaço para um debate mais amplo sobre o consumo e o tráfico de drogas no país. Com a mudança na natureza das punições para os usuários de maconha, espera-se que haja uma abordagem mais adequada para lidar com a questão das drogas, levando em consideração a saúde pública e os direitos individuais dos cidadãos.

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