O projeto estabelece que, caso o recorrente não comprove o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá corrigir o vício formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, desde que a informação já conste no processo eletrônico.
Inicialmente, o texto aprovado pela Câmara, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, apenas revogava um trecho do Código de Processo Civil que exigia a comprovação da existência de um feriado local para que o prazo para recursos no Judiciário fosse considerado.
Durante o debate em Plenário, a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), criticou as alterações feitas pelo Senado, alegando que burocratizaram a comprovação dos feriados. Por outro lado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta traz nitidez em relação aos feriados municipais, estaduais e distritais.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), emitiu parecer favorável ao texto aprovado.
A matéria contou com a reportagem de Eduardo Piovesan e Tiago Miranda, com edição de Pierre Triboli. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, é possível acessar o link disponibilizado neste artigo.