Caio, que havia sido sentenciado a 12 anos de prisão em regime fechado no ano passado, teve sua pena reduzida para quatro anos em regime aberto. Ainda na mesma sentença, foi confirmada a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também estava envolvido no caso.
A 8ª Câmara Criminal do TJRJ analisou dois recursos importantes durante a sessão. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou um recurso contra a absolvição de Fábio, solicitando a anulação do julgamento ou o envio do caso para a 1ª instância. Por outro lado, a defesa de Caio também recorreu, buscando uma mudança na tipificação do crime.
O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira ressaltou que Caio assumiu o risco de lesionar terceiros ao agir com dolo eventual, o que configura o crime de lesão corporal seguida de morte. Mesmo com as graves consequências do ato, a decisão da Justiça manteve a tipificação, porém reduziu a pena.
No julgamento anterior, a juíza Tula Correa de Mello condenou Caio pelo crime de lesão corporal seguida de morte, após a desclassificação do caso. Os jurados decidiram que não houve dolo eventual na morte de Santiago, mudando a competência para o julgamento.
Caio, em seu depoimento, afirmou que carregava a culpa por ter matado um trabalhador, mas não tinha conhecimento disso no momento do incidente. Ele relatou que pensava se tratar de um artefato de fogo de artifício, não imaginando a gravidade da situação. Fábio, por sua vez, explicou que pegou o rojão por curiosidade e entregou a Caio, sem saber das consequências.
Com essa reviravolta no caso, a Justiça busca trazer justiça e equilíbrio para um episódio trágico que marcou a cidade do Rio de Janeiro. A redução da pena de Caio e a absolvição de Fábio são pontos cruciais nessa nova etapa do processo.