Essa nova legislação, proveniente do projeto PLS 640/2015 do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), possibilitando que os proprietários rurais utilizem o CAR para calcular a área tributável de seus imóveis, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado em 2017, com relatoria de Paulo Rocha (PT-PA), e passou pela Câmara como PL 7.611/2017, sendo aprovada pelos deputados em dezembro de 2023.
Para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, áreas que não são utilizadas para a agropecuária e locais declarados como de interesse para a proteção dos ecossistemas serão excluídas da área do imóvel rural. Até o momento, essas informações deveriam ser incluídas no ADA, um registro feito pelo proprietário junto ao Ibama e utilizado para o cálculo do ITR.
Essa mudança trará mais praticidade e agilidade para os agricultores na apuração de suas áreas tributáveis, utilizando uma ferramenta já existente e de amplo conhecimento, o CAR. Com a aprovação dessa lei, espera-se uma melhor gestão ambiental e tributária nas propriedades rurais do país.