Senador propõe aumento de pena para disseminação de fake news em período eleitoral: PL 2.948/2024 prevê reclusão de um a cinco anos.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) está liderando uma iniciativa para combater a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. O projeto de lei apresentado por ele, o PL 2.948/2024, propõe alterações no Código Eleitoral para aumentar a pena daqueles que compartilham informações inverídicas com o intuito de influenciar o eleitorado ou prejudicar a integridade do processo eleitoral.

De acordo com a proposta de Randolfe, quem for pego disseminando fake news durante a campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem poderá enfrentar uma pena de reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa. Atualmente, a legislação prevê uma detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa para esse tipo de infração.

Além disso, o projeto do senador também estabelece penalidades para aqueles que produzem, vendem ou promovem conteúdos falsos relacionados a partidos ou candidatos, assim como para os que financiam indiretamente a propagação de informações inverídicas. O texto ainda prevê um aumento de pena se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou se envolver conteúdos que menosprezem ou discriminem mulheres, pessoas de diferentes raças ou etnias.

Segundo Randolfe, as fake news representam uma ameaça ao processo eleitoral, uma vez que podem enganar os eleitores e comprometer a democracia e a representatividade. Ele enfatiza a importância de combater a desinformação para garantir eleições livres e justas, que reflitam as verdadeiras aspirações do povo.

Diante desse contexto, o senador ressalta a urgência em criminalizar com mais rigor a disseminação de notícias falsas e as condutas daqueles que as promovem ou financiam. A proposta de Randolfe ainda aguarda análise nas comissões do Senado, mas já levanta questões importantes sobre a proteção da democracia contra a manipulação da informação durante os pleitos eleitorais.

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