Projeto de Lei proíbe cobrança de contribuição previdenciária sobre indenização por falta de intervalo intrajornada

No dia 05 de agosto de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 1165/24, que tem como objetivo proibir a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados como indenização pela falta do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. O texto proposto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e busca garantir o caráter indenizatório dos valores, impedindo que sejam considerados como salário ou remuneração pelo trabalho.

O autor da proposta é o deputado Jonas Donizette, do PSB de São Paulo. Segundo ele, a Receita Federal vem decidindo desde 2023 que incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos aos trabalhadores pela supressão de pausas durante o expediente. A argumentação da Receita é de que a definição da verba como de natureza indenizatória pela lei trabalhista não é o suficiente para descaracterizar o fato gerador do tributo.

Para reafirmar a competência legislativa do Parlamento e eliminar dúvidas sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalo intrajornada, Jonas Donizette apresentou o projeto de lei. A proposta agora seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.

Essa iniciativa busca garantir os direitos dos trabalhadores e evitar que sejam penalizados com a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores que têm caráter indenizatório. A proposta visa proteger os trabalhadores e reconhecer a importância do intervalo intrajornada como um direito fundamental. A discussão sobre a natureza dos pagamentos feitos pela supressão dessas pausas é essencial para garantir uma legislação justa e que respeite os direitos dos trabalhadores.

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