Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono é sancionada com incentivos tributários, vetos e certificação voluntária.

Na última sexta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a tão aguardada Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, através da Lei 14.948 de 2024. Essa legislação, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono e estabelece uma certificação voluntária, traz consigo incentivos tributários para o setor. No entanto, alguns desses incentivos foram vetados pelo presidente.

De acordo com a nova lei, o hidrogênio de baixa emissão de carbono é aquele que resulta em um valor inicial menor ou igual a 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido, no ciclo de vida do processo produtivo. Esse critério será adotado até 31 de dezembro de 2030 e foi alterado pelo Senado, especialmente para beneficiar os fornecedores de etanol.

É importante destacar que os parâmetros para classificação de hidrogênio de baixo carbono variam entre países. Por exemplo, a União Europeia considera como hidrogênio de baixa emissão aquele com produção de menos de 4,4 quilos de CO2 por quilo de hidrogênio, enquanto na Alemanha esse limite é de 2,8 quilos de CO2.

Além disso, a nova legislação define o hidrogênio renovável como aquele obtido através de fontes renováveis, como energia solar, eólica, hidráulica, entre outras. Já o hidrogênio verde é aquele produzido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia renováveis.

A Lei 14.948 de 2024 é fruto do Projeto de Lei 2.308 de 2023, votado pelo Senado em julho e aprovado também pela Câmara dos Deputados. Nesse sentido, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão usufruir de incentivos tributários previstos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), como a suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra de equipamentos destinados aos projetos de hidrogênio.

No entanto, o presidente Lula vetou parte dos incentivos previstos, alegando contrariedade ao interesse público. Entre os vetos, estão dispositivos que tratavam do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que pretendia financiar a transição energética usando hidrogênio de baixa emissão.

A certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono será voluntária para os produtores, sendo regulamentada pelo Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH²). Esse sistema contará com autoridades competentes, reguladoras, empresas certificadoras, instituições acreditadoras e gestoras de registros.

Em suma, a nova legislação busca incentivar a produção e uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, promovendo a transição para uma economia mais sustentável e menos poluente. No entanto, os vetos presidenciais e a possibilidade de envio de um novo projeto ao Congresso indicam que o tema ainda está em desenvolvimento e sujeito a ajustes.

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