STF inclui na pauta julgamento sobre regras de investigação de acidentes aéreos e sigilo das apurações após queda de avião em Vinhedo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma importante ação relacionada às regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações. A ação, aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam dos procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.

O caso entrou em destaque na pauta do STF após a recente queda de um avião da companhia Voepass em Vinhedo (SP), que resultou na tragédia de 62 pessoas a bordo, sem sobreviventes. Neste contexto, a discussão sobre a precedência dada ao Sipaer no acesso e guarda de elementos cruciais para a investigação, como as caixas-pretas e suas gravações, ganha ainda mais relevância.

Um ponto de divergência levantado pela PGR é a restrição existente na lei que impede o uso das análises e conclusões do Sipaer como prova em processos judiciais ou administrativos, sendo fornecidas a terceiros apenas através de ordem judicial. O Ministério Público busca, portanto, maior acesso a esses dados para fortalecer suas investigações.

O julgamento da ADI teve início em 2021, no plenário virtual, mas foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Desde então, o caso tem sido constantemente incluído e excluído da pauta do plenário, sem chegar a ser efetivamente julgado. A expectativa agora é que a discussão seja retomada e decisões importantes sejam tomadas a respeito das regras de investigação de acidentes aéreos no Brasil.

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