A proposta apresentada modifica a lei que trata do Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/2011) para incluir as infraestruturas cicloviárias no Subsistema Rodoviário Federal, que atualmente abrange apenas as rodovias administradas diretamente ou indiretamente pela União. O projeto estabelece que um regulamento deverá ser elaborado para detalhar a medida. Além disso, a iniciativa altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) para que possíveis futuras normas também se apliquem às vias de competência federal.
A justificativa para o projeto ressalta os inúmeros benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte, destacando seu baixo custo e impacto ambiental positivo. Segundo a autora, a baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária no Brasil tem limitado o potencial de uso desse veículo no país.
O relator, Humberto Costa, enfatizou que a bicicleta faz parte da chamada “mobilidade suave”, contribuindo para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis, além de reduzir a emissão de gases do efeito estufa. Em sua análise, o senador propôs uma emenda de redação para deixar clara a responsabilidade dos governos estaduais na implantação de vias para bicicletas em eixos intermunicipais.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura, com 23 membros titulares e 23 suplentes, é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), e tem como objetivo analisar e propor soluções para questões relacionadas à infraestrutura do país. A proposta aprovada pela CI representa um avanço na promoção da mobilidade urbana sustentável e na melhoria da qualidade de vida da população que utiliza a bicicleta como meio de transporte.