Uma das medidas estabelecidas no projeto é que, pelo menos metade do abatimento dos juros obtidos será destinado aos estados para investimentos em áreas prioritárias, tais como educação, saneamento e segurança pública. Além disso, parte dos recursos será direcionada para o Fundo de Equalização, que terá sua distribuição entre todos os entes federativos. O relator da proposta, Davi Alcolumbre, do Amapá, incluiu um período de carência de 36 meses para início do pagamento, com um mínimo de 20% a ser quitado no primeiro ano.
O PLP 121/2024 também estipula que os governos estaduais que aderirem ao Propag terão um prazo de um ano para realizar cortes de despesas, visando a adequação aos termos do programa. Caso haja atraso no pagamento de três parcelas consecutivas, os estados serão desligados do Propag e voltarão a quitar suas dívidas sob os juros do Regime da Recuperação Fiscal.
Essa aprovação no Senado representa um avanço para a situação financeira de diversos estados brasileiros, possibilitando a renegociação das dívidas de forma mais favorável e com medidas que visam estimular o desenvolvimento por meio de investimentos em setores estratégicos. A expectativa é de que o programa traga benefícios significativos para as unidades federativas participantes e contribua para a estabilidade econômica no país.