A decisão do STF, por 8 votos a 3, foi baseada no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços, o que justifica a obrigatoriedade das operadoras de telefonia em Mato Grosso do Sul em fornecer dados sobre a velocidade da internet na fatura mensal.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contrariamente à ação da Abrint, destacando que a lei estadual não fere as leis federais ou suas regulamentações. A PGR ressaltou que o fornecimento mensal de informações sobre a velocidade da internet é um direito do consumidor, previsto de forma genérica no CDC e estabelecido de maneira específica pela legislação de Mato Grosso do Sul.
Com a decisão do STF, as empresas de telefonia do estado precisarão cumprir a determinação de fornecer dados claros sobre a velocidade da internet prestada, garantindo maior transparência aos consumidores e fortalecendo seus direitos. A discussão em torno da constitucionalidade da lei levanta questões importantes sobre os limites entre a regulação estadual e federal no setor de telecomunicações, trazendo à tona a necessidade de um equilíbrio entre proteção do consumidor e livre iniciativa das empresas.