O relator responsável pelo projeto, o deputado Márcio Jerry, do PCdoB do Maranhão, recomendou a aprovação da medida, ressaltando a importância de proteger a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência. Além do veículo, a impenhorabilidade prevista no projeto se estende a equipamentos e outros bens essenciais para garantir o bem-estar dessas pessoas, mesmo que estejam registrados em nome de um representante legal ou de um membro da família.
Márcio Jerry apresentou um novo texto para substituir o Projeto de Lei 3987/23, de autoria do deputado Duarte Jr., do PSB do Maranhão, e de outros dois projetos apensados. O relator destacou que a convergência entre as propostas é no sentido de assegurar a proteção da mobilidade, da independência e da dignidade das pessoas com deficiência.
Em suas argumentações, Márcio Jerry ressaltou que a impenhorabilidade dos bens deve ser restrita aos itens considerados realmente indispensáveis, visando evitar possíveis abusos por parte de credores de má-fé. Agora, o projeto seguirá em tramitação no caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhado ao Senado para a sua apreciação.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção dos direitos e da qualidade de vida das pessoas com deficiência, demonstrando a preocupação e o comprometimento do legislativo com a garantia da dignidade e da inclusão social.