Pastor Eurico propõe condicionar incentivo fiscal às artes à proteção da infância em novo projeto de lei na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta importante que visa proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De acordo com o novo texto aprovado, será considerado crime submeter ou permitir que menores participem de representações visuais ou audiovisuais de cenas de sexo explícito ou pornográfico que firam sua integridade sexual.

Essa medida, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrange diversas formas de arte, como fotografia, produções cinematográficas, televisivas, teatrais e de dança. A pena prevista para quem descumprir essa lei é de reclusão de um a três anos, além de multa, mesmo que a cena seja implícita, subliminar ou simulada. O mesmo se aplica a quem vende, distribui, publica, adquire ou armazena esse tipo de material.

O deputado Pastor Eurico, relator do substitutivo que originou essa proposta, ressaltou a importância de legislar sobre a conduta prejudicial que atenta contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Além disso, ele acrescentou uma importante emenda ao texto, vinculando a aprovação de projetos culturais e artísticos aos incentivos fiscais à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal.

Essas novas medidas foram inseridas na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) e na Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) como forma de garantir que as atividades culturais e artísticas estejam em conformidade com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Portanto, a iniciativa do deputado Pastor Eurico reforça o compromisso do legislativo em resguardar os direitos e a integridade das crianças e adolescentes, além de estabelecer parâmetros claros para a atuação no campo artístico e cultural, condicionando o incentivo fiscal à garantia do respeito e proteção desses grupos vulneráveis.

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