Essa medida, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrange diversas formas de arte, como fotografia, produções cinematográficas, televisivas, teatrais e de dança. A pena prevista para quem descumprir essa lei é de reclusão de um a três anos, além de multa, mesmo que a cena seja implícita, subliminar ou simulada. O mesmo se aplica a quem vende, distribui, publica, adquire ou armazena esse tipo de material.
O deputado Pastor Eurico, relator do substitutivo que originou essa proposta, ressaltou a importância de legislar sobre a conduta prejudicial que atenta contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Além disso, ele acrescentou uma importante emenda ao texto, vinculando a aprovação de projetos culturais e artísticos aos incentivos fiscais à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal.
Essas novas medidas foram inseridas na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) e na Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) como forma de garantir que as atividades culturais e artísticas estejam em conformidade com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Portanto, a iniciativa do deputado Pastor Eurico reforça o compromisso do legislativo em resguardar os direitos e a integridade das crianças e adolescentes, além de estabelecer parâmetros claros para a atuação no campo artístico e cultural, condicionando o incentivo fiscal à garantia do respeito e proteção desses grupos vulneráveis.