Projeto de lei proíbe operadoras de cancelarem planos de saúde em situações de emergência, decide Comissão da Câmara dos Deputados.

Na última quinta-feira, dia 22 de agosto de 2024, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trará mudanças significativas no setor de planos de saúde. A proposta visa proibir as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos em situações de emergência ou urgência, independentemente da modalidade do contrato firmado.

O texto aprovado pela comissão estabelece que a rescisão unilateral só será permitida em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação para pagamento. Além disso, fica assegurado o atendimento de emergência ou urgência aos usuários de planos de saúde mesmo durante o período de carência, seguindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

O Projeto de Lei 1670/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). Marques ressaltou a importância da legislação abranger especificamente as situações de urgência e emergência, especialmente após a pandemia da Covid-19, que destacou a vulnerabilidade dos consumidores em momentos críticos.

Uma emenda proposta pelo relator prevê a rescisão contratual após 90 dias de inadimplência, considerando que, mesmo em casos de emergência, os atrasos nos pagamentos devem ser limitados para evitar abusos. Outras propostas que tratavam do reajuste dos planos de saúde durante a pandemia foram rejeitadas por estarem superadas.

O PL 1670/24 agora seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser apreciado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A matéria foi reportada por Janary Júnior e editada por Natalia Doederlein.

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