Profissionais da área da saúde, da educação e da assistência social que tomarem conhecimento de uma gravidez de uma menor de 14 anos no exercício de suas funções, terão a obrigação de reportar o ocorrido. Além disso, cartórios que registrarem nascimento de mães com menos de 14 anos também terão um prazo de cinco dias para comunicar o fato. A comunicação também poderá ser feita de forma facultativa por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2464/21, originalmente proposto pela ex-deputada Rejane Dias (PI). Laura Carneiro ressaltou a importância da comunicação nesses casos, podendo resultar em desdobramentos como a instauração de inquéritos policiais. O crime de estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal, é caracterizado por qualquer ato de natureza sexual com menores de 14 anos, sujeitando o agressor a uma pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O projeto ainda estabelece outras medidas de proteção às gestantes menores de 14 anos, como o acompanhamento à saúde da gestante, garantia da frequência escolar, atendimento médico urgente, acesso a benefícios sociais e direito à informação. Além disso, os dados obtidos através da aplicação dessa lei poderão ser utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas focadas na educação sexual e prevenção de violência e abusos sexuais.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente, sua votação no Senado para que possa se tornar lei. A proposta visa proteger integralmente as crianças e adolescentes, garantindo seus direitos e combatendo a gravidez na adolescência, considerada um risco social e um grave problema de saúde pública.