PL 1759/24 propõe punição a funcionários públicos que impedem chegada de doações em casos de calamidades públicas, em tramitação na Câmara.

Na tarde de 04 de setembro de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1759/24, de autoria do deputado Rodrigo Valadares. Esse projeto visa punir funcionários públicos que atuem para impedir a chegada de donativos a populações vitimadas por calamidades públicas.

Segundo o texto, essa conduta é considerada uma afronta aos princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Diante disso, as penalidades previstas nesse projeto incluem o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.

Para o deputado Rodrigo Valadares, é importante agir de forma enérgica diante de situações em que servidores públicos atrapalham o socorro às vítimas, prejudicando a eficácia das operações de ajuda e privilegiando burocracias desnecessárias.

Esse projeto, que já está sob análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo principal criar um ambiente menos burocrático para o recebimento de donativos em situações de calamidade pública. O deputado acredita que essa medida contribuirá para agilizar os processos de auxílio e minimizar os entraves causados por agentes que buscam beneficiar-se da situação.

A proposta ainda terá que passar pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, será necessário aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Diante do contexto apresentado, é evidente a importância desse projeto de lei para garantir a eficácia das ações de socorro em momentos de crise e para proteger as populações vulneráveis de possíveis entraves burocráticos desnecessários.

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