Arraial do Pavulagem: Manifestação Cultural de Belém é Reconhecida como Patrimônio Nacional pela Lei 14.961/24

Na última quinta-feira (5), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.961/24, que oficialmente reconheceu o Arraial do Pavulagem como uma manifestação da cultura nacional. O cortejo popular, realizado em Belém (PA) desde 1987, se tornou um símbolo das festas juninas na região, trazendo elementos da cultura amazonense e ritmos musicais característicos como carimbó, siriá e lundu marajoara.

O Chapéu de palha com fitas coloridas se tornou um dos adereços mais marcantes dos brincantes do Arraial do Pavulagem, que percorre o centro comercial da capital paraense durante os meses de junho e julho. Além disso, a tradição foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Belém em 2017 e como Patrimônio Cultural do Pará em 2020, ressaltando sua importância e relevância para a região.

A Lei que oficializou esse reconhecimento teve origem no PL 4284/19, de autoria do ex-deputado Cássio Andrade (PA). Em sua proposta, Andrade destacou a importância do Arraial do Pavulagem na promoção da produção cultural coletiva, na prevenção da violência e do uso de drogas, na geração de renda para os envolvidos e na preservação das manifestações culturais, mantendo vivas as tradições e promovendo mudanças positivas.

Com a sanção presidencial, o Arraial do Pavulagem agora conta com o respaldo legal necessário para continuar sendo celebrado como uma das expressões mais autênticas da cultura paraense. A população local e os turistas que visitam Belém durante as festas juninas podem aproveitar e apreciar essa manifestação tão rica e singular, que agora é oficialmente reconhecida como parte integrante da cultura nacional.

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